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... RF por retenção efetuada; o contribuinte poderá recolher um único DARF por código de recolhimento. ... e, o somatório dos valores pagos, e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento. ... mpensando-se o imposto retido anteriormente; e c) deve ser recolhido com o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês. Dispositivos ... o judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A do Código de Processo Civil, não estão sujeitas à retenção na fonte, devendo o ... ral, com retenção do imposto de renda. No dia 30 do mesmo mês foi efetuado novo pagamento, também sujeito à retenção. Como será o cálculo do valor a ser ...
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... empresários brasileiros.
Este novo tipo societário permitirá ao empresário, titular da totalidade do ... ho de 2011, foi alterado o Código Civil, a fim de autorizar a criação das Empresas Individuais de ... art. 50 do Código Civil.
Desta forma, e ...
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... 10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 no código 2309.90.90), 28, 29, 30, 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00.00, e nas posições 21.01 a 21.05.00, todos da TIPI, ... 16, 17, 18, 19, 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 no código 2309.90.90), 28, 29, 30, 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00.00, e ...
Dessa forma, em decorrência da redação dada pelo novo dispositivo, não há mais prazo mínimo para reingresso no regime pelas ... ipamentos que fazem jus ao benefício devem, portanto, ser classificadas no código 8439 da TIPI: máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias ... lica-se a pena de perdimento aos produtos do Capítulo 22 e aos cigarros do Código 2402.20.00 da Tipi, destinados à exportação, por descumprimento do ...
Foi alterado o Código de Processo Penal, instituído pelo Decreto-Lei nº 3.689/41, relativamente ao Tribunal do Júri.
A Lei nº 11.689/2008 introduziu alterações nos dispositivos pertinentes do CPP, dentre os quais, destacamos:
I - Nova redação do Capítulo II do Título I do Livro II, denominando-o: "Do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri", bem como introduzindo novas subdivisões a este capítulo, tais como: a) instrução preliminar do júri; b) preparação do processo para julgamento em plenário; c) alistamento dos jurados; d) desaforamento; e) organização da pauta de julgamento; f) instrução em plenário; g) questionário e sua votação; h) sentença; e i) ata dos trabalhos.
II - Revogação dos dispositivos que permitiam: a) o recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que: a.1) impronunciasse o réu; e a.2) absolvesse o réu, quando o juiz se convencesse da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena; e b) o protesto por novo júri, constante do Capítulo IV do Título II do Livro III, quando a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos.
Por fim, a Lei nº 11.689/2008 entrará em vigor a partir de 10.08.2008.
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... Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte ... Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras ... a no caput do Artigo 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.' ... e designar novo dia para o julgamento, com a nomeação ou a constituição de novo defensor;
VI - ... exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.' (NR)
'Artigo ...
Por meio da Resolução nº 14 de 2007, foram alteradas as Resoluções CGSN nº 1, nº 4, nº 5 e nº 6.
Regimento Interno do CGSN
Foi alterada disposição da Resolução nº 1, de 19 de março de 2007, que trata do regimento interno do CGSN, relativamente à competência da Secretaria-executiva para disponibilizar de forma atualizada e consolidada, no Portal do Simples Nacional na internet, as resoluções do CGSN.
Distribuição de lucros
Em relação à distribuição de lucros para o titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional com isenção para o beneficiário, foi alterado o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4 de 2007, de forma que o valor passível de isenção corresponderá ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/1995 (percentuais do Lucro Presumido), sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. Em sua redação original, para se chegar ao valor isento, era preciso subtrair o valor devido na forma do Simples, ou seja, o valor do lucro isento, tende a ser maior com essa alteração.
Opção pelo Simples Nacional
Também foi alterado o inciso III do § 3º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4/2007, que trata da opção pelo regime no caso de início de atividade. Assim, os entes federativos deverão efetuar a comunicação à ( ... )
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... Art. 10. O código 6822-6/00 - Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária do Anexo ...
Prorrogado o prazo para adaptação das associações, sociedades, fundações e empresários ao novo Código Civil para 11 de janeiro de 2.007. Alteradas as disposições referentes ao Estatuto, Assembléia geral e deliberações das associações. Prevista possibilidade de autorização judicial para locação e arrendamento de bens em processos de concordata e falência.
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... nteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. ... 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e ... 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e acrescenta § 5º ... 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte ...
Foram alteradas as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes da Escrituração Contábil Digital (ECD), de que trata o Ato Declaratório Executivo nº 36, de 18 de dezembro de 2007, utilizadas no Programa Validador e Assinador (PVA), nos termos do anexo I do Ato Declaratório Executivo nº 20 de 2009.
Dispõe ainda referido ato, que sem prejuízo das demais tabelas divulgadas pelo Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2008, o PVA utilizará as tabelas de código definidas no anexo II.
Destaca-se como novidade deste Ato o novo "Plano de Contas Referencial", atualizado às mudanças contábeis promovidas pelas Leis nºs 11.638 e 11.945.
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... COD_MUN Código do município do domicílio da matriz ou da filial. ... COD_MUN Código do município do domicílio fiscal do empresário ou sociedade empresária, ... COD_INSCR Código cadastral do empresário ou sociedade empresária na instituição ... COD_ENT_REF Código da instituição responsável pela administração do cadastro (conforme ... o Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2008, o PVA utilizará as tabelas de código definidas no anexo ...
A MP nº 436 de 2008 foi retificada no DOU de 3 de julho de 2008, para corrigir erro relativo ao inciso III do art. 58-M da Lei nº 10.833 de 2003 (regime especial para bebidas), que em verdade, foi revogado pela MP nº 436. Referida MP alterou dispositivos referentes à tributação de IPI, PIS e COFINS sobre as bebidas especificadas.
Dessa forma, foram alteradas as Leis nº 10.833 de 2003, e 11.727 de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes no mercado interno e na importação, sobre os seguintes produtos: a) Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado - 21.06.90.10 Ex 02; b) Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve - 2201; c) Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09, e bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau e Néctares de frutas - 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00.
Dentre outras alterações, ( ... )